Agente da PSP de Chaves vê agravada pena por abuso de poder


O Tribunal da Relação de Guimarães agravou a pena de um agente da Polícia de Segurança Pública (PSP) da esquadra de Chaves para dois anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, por abuso de poder.

Basílio Monteiro, que desempenhava funções no núcleo de armas e explosivos da PSP de Chaves quando foi detido pela Polícia Judiciária em 2020, foi condenado em 2024 a uma pena de um ano e seis meses de prisão, com pena suspensa na sua execução por igual período, pelo crime de abuso de poder, depois de ter alterado a acusação inicial de tráfico de armas.

O Ministério Público (MP) recorreu da decisão da primeira instância, e, em acórdão datado de 27 de maio e divulgado na segunda-feira, 02 de junho, na página da Procuradoria-Geral Distrital do Porto (PGDP), o Tribunal da Relação de Guimarães agravou para dois anos a pena do agente da PSP de Chaves e ainda as penas aplicadas a três arguidos por tráfico de droga, um deles também por tráfico de armas.

“Por acórdão datado de 27.5.2025, o Tribunal da Relação de Guimarães, acolhendo (parcialmente) a pretensão do Ministério Público recorrente decidiu reverter o entendimento sufragado pelo tribunal de 1.º instância e condenar três arguidos pela prática do crime de tráfico de estupefacientes cometido na sua forma fundamental e não no crime de tráfico de menor gravidade conforme haviam sido condenados pelo tribunal de 1.º instância, e em consequência foram agravadas as penas aplicadas a estes arguidos pela prática do referido ilícito”.

A um dos arguidos a Relação agravou a pena inicial de cinco anos e dois meses de prisão, aplicada em primeira instância, para os sete anos de prisão pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes e de um crime de tráfico e mediação de armas.

Este tribunal decidiu ainda agravar as penas a outros dois arguidos, um para os seis anos e dois meses de prisão pela prática de um crime de tráfico de droga (em primeira instância tinha sido condenado a uma pena de quatro anos e seis meses de prisão), e a um outro para os quatro anos e seis meses de prisão suspensa na sua execução por igual período, por tráfico de droga (tinha sido condenado a uma pena de um ano e cinco meses de prisão suspensa na sua execução).

Os recursos interpostos pelos arguidos foram julgados improcedentes.

Para além destes quatro arguidos, haviam sido condenados pelo Tribunal de 1.º instância mais nove arguidos cujas penas se mantiveram.

O Tribunal da Relação não alterou a decisão do Tribunal de 1.º instância de julgar parcialmente procedente, quanto a dois arguidos, e totalmente procedente quanto a outros dois arguidos, o incidente de declaração de perda ampliada deduzido pelo Ministério Público, e em consequência, declarar perdida a favor do Estado.

“Um arguido foi condenado a pagar ao Estado “a quantia de €192.287,26 condenando um arguido a pagar esta quantia monetária ao Estado; a quantia de €249.213,94 condenando outro arguido a pagar esta quantia monetária ao Estado; a quantia de €25.159,99 condenando outro a pagar esta quantia monetária ao Estado; e a quantia de €3.909,03 condenando esse outro arguido em causa a pagar esta quantia monetária ao Estado”.

O Tribunal deu como provado que o agente da PSP “decidiu aproveitar-se do facto de exercer funções de agente da PSP no núcleo de armas e explosivos de Chaves para obter benefício ilegítimo para si ou pessoas das suas relações, relativamente a armas e munições a que tinha acesso por força das suas funções, adquirindo tais armas para si ou para aqueles, gratuitamente ou mediante um preço reduzido relativamente ao seu valor real”, lê-se na nota da Procuradoria.

A mesma nota refere que para o efeito, o agente da PSP “mantinha contactos com armeiros e outras pessoas do seu círculo de amizade e que estariam interessados na aquisição de armas e munições. Assim, quando os detentores de armas e munições compareciam no serviço, ao invés de as receber e registar a entrega a favor do Estado adquiria para si ou para terceiros tais armas, gratuitamente ou mediando a sua venda àqueles, por montante inferior ao seu valor real”.

 

Sara Esteves

Foto: Carlos Daniel Morais


03/06/2025

Sociedade


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